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A substância: fundamento ontológico, sujeito primeiro e centro da predicação

“É necessário dizer, de início, ‘o que é a coisa’: é a primeira maneira de falar dela, a mais fundamental, aquela sem a qual as outras atribuições perderiam seu sentido.” – Francis Wolff

por Abner Benedetto

7/7/202515 min read

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1. Introdução

Este escrito possui caráter proemial e expositivo, concebido para oferecer ao leitor um primeiro contato esclarecedor com o tema da substância. Não busca esgotar o assunto, mas preparar o entendimento para reflexões e estudos mais aprofundados. Inseridos na tradição tomista, orientamo-nos pelos ensinamentos de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, bem como alguns de seus mestres auxiliares. O percurso inicia-se pela análise do sujeito das Categorias (ou Formas de Predicação), segue pela exposição dos distintos modos de significação da substância e culmina na distinção entre substância primeira e segunda, destacando suas propriedades essenciais.

2. O Sujeito das Categorias: O Ente Real enquanto Concebido Incomplexamente

Antes de se adentrar na definição e na natureza própria da substância – o primeiro dos predicamentos e fundamento dos demais –, cumpre esclarecer qual é o verdadeiro sujeito do tratado aristotélico das Categorias. A controvérsia gira em torno de saber se esse sujeito são entes de razão – resultantes das operações do intelecto, como os conceitos universais – ou entes reais – existentes independentemente do pensamento. A resposta, na linha do Cardeal Caetano[1], é sutil, mas clara: o sujeito são entes reais, porém não conforme o seu modo de ser in rerum natura, e sim conforme são concebidos incomplexamente pela inteligência[2].

Essa noção exige que se compreenda com exatidão o que se entende por “concebido incomplexamente”. A inteligência, ao iniciar sua atividade cognoscitiva, apreende a realidade por um primeiro ato, que consiste na formação de conceitos simples, nos quais o objeto é considerado de modo uno e indiviso, sem composição lógica de sujeito e predicado[3]. É nesse grau da apreensão que o ente se apresenta como quididade (quidditas), ou seja, como aquilo que a coisa é (quod quid est), independentemente de qualquer atribuição de universalidade ou função lógica. Trata-se de um modo de conceber anterior ao juízo e ao discurso, mais próximo do filosófico e metafísico, pois diz respeito à essência da coisa tal como é inteligida, não à forma como é representada sob a razão de signo.

Esse modo de conceber difere nitidamente daquele próprio ao tratado dos Predicáveis[4], onde a mente considera as coisas segundo uma certa universalidade lógica[5] – isto é, como intenções segundas (gênero, espécie, diferença, próprio, acidente) – e não segundo o modo direto como a realidade é apreendida[6]. O foco ali recai sobre a relação entre os conceitos, especialmente enquanto se tornam predicáveis em um juízo. No caso das Categorias, o que se examina é o concebido enquanto tal, com vistas à sua ordenação sob os predicamentos – que são universais não meramente lógicos, mas metafísicos, fundados no modo de ser do real enquanto inteligido.

Para ilustrar essa distinção, recorre-se ao exemplo do fogo[7]: quando se diz que “o fogo aproximado queima”, não se entende que o agente seja o composto “fogo + aproximação”, como se se tratasse de um ens per accidens, mas que o próprio fogo é o agente, desde que esteja submetido à condição extrínseca da proximidade. De igual modo, a substância, enquanto termo de um predicamento, não é concebida como um composto de conceito e modo de concepção, mas como realidade inteligida em si mesma – não revestida de existência empírica nem de abstração lógica, mas como quididade, apreendida sem composição.

Essa concepção incomplexa da substância – que abstrai do juízo e das intenções segundas– constitui o ponto de partida necessário para a intelecção rigorosa do seu conceito. Trata-se de um modo de conhecer anterior à universalização lógica, mas já plenamente objetivo, pois se refere àquilo que da coisa é captável pelo intelecto como o que ela é, sem exigir operação discursiva ou predicativa.

O tratado das Categorias, assim entendido, não versa nem sobre os entes segundo sua existência empírica, nem sobre noções lógicas derivadas, mas sobre as res ut incomplexe conceptæ, ou seja, as coisas inteligidas sem composição e ordenáveis segundo os modos fundamentais do ente. Seu sujeito pode, portanto, ser definido com precisão como o “ente proponível à primeira operação interior”[8] (ens proponibile primae operationis interius), ou seja, o ente tal como é captado diretamente em sua essência.

Embora se insira no âmbito da Lógica, esse tratado o faz ex parte formæ, pois trata da ordenação das noções simples; ex parte materiæ, contudo, aproxima-se da filosofia, na medida em que versa não sobre as intenções segundas, próprias da Lógica, mas sobre as intenções primeiras, isto é, sobre as coisas enquanto inteligíveis. Donde os predicamentos são também tratados na Física e na Metafísica, mas aí considerados secundum esse naturale, isto é, segundo o modo de ser que lhes corresponde extramentalmente[9].

Conclui-se, pois, que o tratado das Categorias tem por sujeito os entes reais enquanto concebidos incomplexamente, o que lhe confere um estatuto peculiar: não apenas como instrumento lógico de classificação, mas como ponto de transição entre a intelecção conceitual e a estrutura do ente. Situa-se, assim, na confluência entre Lógica e Metafísica, entre o ato de conhecer e aquilo que é conhecido. É com base nesse princípio – de que os predicamentos dizem respeito ao ser enquanto concebido de modo originário – que se pode abordar, com propriedade, o estudo da substância e dos demais predicamentos, enquanto modos primeiros de inteligibilidade do real.

3. A Plurivocidade da “Substância”: Quatro Modos de Significação

O termo “substância”, conforme exposto por Aristóteles[10] e sistematizado pelo Doutor Comum[11], não se diz de modo unívoco, mas plurivocamente e por analogia. Esses modos de significação, embora distintos, se fundam na experiência sensível e se esclarecem à luz da inteligência especulativa. Vejamo-los.

(I) Substância qua Sujeito Singular Subsistente

No primeiro modo[12], substância é aquilo que se refere ao que há de mais imediato na experiência sensível: os corpos singulares e determinados, como “esta árvore”, “este homem”, “este gato”. A tais entes se atribui a propriedade de não ser em sujeito  –  pois são por si  –  e de não se dizer de sujeito  –  pois são eles mesmos os fundamentos dos quais se dizem os acidentes e as determinações. Mesmo partes desses corpos, como a “pata do gato” ou os “galhos da árvore”, são chamadas substâncias neste modo, ainda que impropriamente, uma vez que, quando separadas do todo, já não conservam plenamente sua definição formal.

(II) Substância qua Matéria Subjacente

No segundo modo[13], chama-se substância à matéria de que algo é feito, como o trigo do pão ou o mármore da estátua. Essa matéria, embora seja dita substância por constituir o substrato físico de algo, não é sujeito de predicação: não se diz que “o trigo é pão”, mas que o pão é “de trigo”. A relação aqui é meramente denominativa[14]. Similarmente, também o alimento e seus elementos nutritivos são chamados substâncias, na medida em que entram como matéria na constituição do corpo vivo.

(III) Substância qua Forma Substancial

O terceiro modo[15] entende substância como o princípio intrínseco que faz com que uma coisa seja o que é, ou seja, sua forma substancial. Assim, a alma é a substância do homem, e a figura, a substância da estátua. Contudo, a alma não é o homem, nem a figura é a estátua: são princípios constitutivos, e não a totalidade do ser. A predicação aqui é igualmente denominativa: “o homem é animado”, “a estátua é figurada”.

(IV) Substância qua Quididade ou Essência Definível

Por fim, no quarto modo[16], substância é aquilo que a coisa é por definição, ou seja, sua quididade, aquilo que responde à pergunta “quid est?”. Neste sentido, “animal racional” é a substância do homem; “mármore figurado”, a da estátua. Neste último modo, substância é sinônimo de essência e equivale também às espécies e gêneros, considerados não logicamente, mas metafisicamente. A substância, assim considerada, não é parte nem matéria nem forma, mas o todo definível, inteligido como essência unificada.

(V) Redução aos Dois Modos Fundamentais

Os quatro modos, pois, podem reduzir-se a dois[17]:

O primeiro e o segundo reduzem-se à substância qua sujeito singular subsistente, e por isso pertencem ao âmbito da substância primeira.

O terceiro e o quarto reduzem-se à substância qua essência ou definição, e pertencem ao âmbito da substância segunda.

Vejamos agora, portanto, o que são esses dois modos fundamentais.

4. Substância Primeira: Singularidade, Subsistência e Primado Ontológico

A mais própria e principal das substâncias é a substância primeira. Esta é a que se diz maximamente “substância”, pois é aquilo que nem se diz de sujeito nem é em sujeito (id quod neque de subiecto dicitur, neque in subiecto est). É a realidade singular, concreta, determinada: “esta árvore”, “este homem”, “este gato”. Não se trata de um conceito, de uma parte ou de um princípio constitutivo, mas do próprio sujeito último da realidade.

A substância primeira distingue-se de tudo o que nela se funda. Distingue-se dos compostos acidentais  –  como “homem branco” –  por possuir uma única essência; distingue-se das partes  – como “mão” ou “pé” –, que não têm essência completa; distingue-se dos princípios –  matéria e forma –, que só constituem o ente composto. E, principalmente, distingue-se do acidente, que, conquanto também se diga “ente”, somente o é secundum quid e enquanto é em sujeito.

A substância primeira possui três propriedades fundamentais: (i) tem essência enquanto ente; (ii) subsiste e subesta [aos acidentes]; e (iii) é sujeito primeiro de tudo o mais. Esta subsistência se entende de duplo modo, como ensina João de Santo Tomás[18]: primeiro, enquanto é por si (in se sistens), sem precisar de outro para ser; segundo, enquanto é fundamento do que nela é (substans). Em virtude disso, é ela que verdadeiramente subsiste per se e serve de base estável para tudo o que é mutável ou relativo.

Ademais, a substância primeira, por não se dizer de sujeito, é sempre singular, e é este caráter singular que a torna fundamento ontológico absoluto. Nenhuma definição, nenhuma predicação, nenhuma ciência concreta é possível sem a referência, ainda que implícita, a tais indivíduos reais, que são o último sujeito da inteligibilidade e do ser.

5. Substância Segunda: Essência Universalmente Predicável

Complementar à substância primeira, a substância segunda corresponde aos gêneros e espécies dos entes singulares. Ela é definida como aquilo que não é em sujeito, mas se diz de sujeito (id quod non est in subiecto sed de subiecto dicitur); v. gr. “homem”, “animal”, “planta”. Ela se predica dos indivíduos, mas não é neles como acidente.

Importa notar que a substância segunda não é um ente de razão: não se trata das espécies ou gêneros enquanto conceitos lógicos (intenção segunda), mas daquilo que, mesmo existindo só nos indivíduos, pode ser inteligido universalmente. A substância segunda, portanto, é a quididade enquanto apreendida como comum a muitos  –  por exemplo, o que é “ser gato” ou “ser homem” em qualquer indivíduo dessa espécie.

Tal substância é também chamada “propriamente substância”, porquanto não é em sujeito e exprime a essência daquilo que é. Mas, ao contrário da substância primeira, se diz de sujeito, o que a torna predicável de muitos. Sua predicação é unívoca: diz-se de muitos segundo o mesmo nome e a mesma razão. “Paulo é homem” e “Felipe é homem” implicam a mesma definição formal: “animal racional”. É uma predicação in quid, como se diz, e não uma predicação acidental ou denominativa.

No entanto, a substância segunda não é um hoc aliquid, um “isto algo”, pois não é numericamente una. Trata-se de um “algo”, sim, mas não de “este algo”. Por isso, ela é antes um quale aliquid, isto é, uma qualificação essencial do sujeito, que, embora não acidental, também não é individual. É a substância em seu aspecto essencial, mas não subsistente por si mesma[19].

6. As Propriedades da Substância

Ainda, para se compreender plenamente a substância, é necessário examinar suas propriedades distintivas, que a separam de todos os demais predicamentos. Tais propriedades derivam não de convenções extrínsecas, mas da própria constituição ontológica da substância enquanto tal. Neste sentido, pode-se identificar seis propriedades fundamentais da substância.

(I) Não ser em sujeito. Esta é a propriedade mais básica da substância, comum tanto à primeira quanto à segunda. A substância, seja ela o indivíduo concreto (Paulo, este gato) ou sua quididade inteligida (homem, gato), não é em outro. Esta negação do “ser em” distingue-a do acidente, que só subsiste em outro, como a cor no corpo ou a saúde no vivente. Mesmo quando a substância segunda se diz de sujeito (Paulo é homem), não se diz como algo que esteja no sujeito, mas como aquilo que o sujeito é. Ou seja, Paulo é o que é homem, e não meramente algo que possui “homem” como um atributo acidental.

(II) Predicação unívoca. A substância possui a propriedade de ser predicável univocamente. Isto quer dizer que, quando predicamos uma substância segunda (como “homem”) de diversos sujeitos singulares (Paulo, Felipe), o fazemos com o mesmo sentido, segundo o mesmo nome e segundo a mesma definição. A substância, pois, se predica in quid ut totum, como essência total do sujeito. Diferentemente dos demais predicamentos, cuja predicação é analógica ou meramente denominativa, aqui há identidade formal na razão do predicado.

(III) Ser hoc aliquid  – este algo. A substância é, em certo sentido, um “isto algo”. Mais precisamente, essa propriedade aplica-se plenamente somente à substância primeira, pois somente ela é um ente numericamente uno, singular, individualizado. A substância segunda, embora possa parecer um “algo”, não é um “hoc aliquid”, mas um “quale aliquid”: um modo de determinação essencial. Ela é “algo” no sentido de que expressa uma essência, mas não é este algo determinado. Por isso, ainda que se diga “homem” ou “gato” como se fossem coisas subsistentes, sua existência é sempre dependente do ente singular.

(IV) Ausência de contrário. A substância não possui contrário. Quer dizer, nada se opõe diretamente a uma substância enquanto tal. Não há o que se oponha, por natureza, a “este gato”, ou ao conceito “animal”. A contrariedade exige uma relação de oposição dentro do mesmo gênero, mas a substância, justamente por ser o fundamento de todos os gêneros, não admite oposição essencial. Enquanto qualidades podem ser opostas (branco e negro), e ações também (falar e calar), nenhuma substância tem seu correlato antitético.

(V) Irredutibilidade ao mais e ao menos. Nenhuma substância é mais ou menos aquilo que é. Essa propriedade não significa que todas as substâncias tenham o mesmo grau de ser  –  pois é claro que um anjo é mais nobre que um homem[20] –, mas que uma substância, enquanto tal, não varia quanto ao que ela é[21]. Felipe não é “mais homem” agora do que era antes; esta árvore não é “menos árvore” do que aquela outra. O que varia são os acidentes (força, saúde, grandeza), mas a essência da substância permanece imutável e igual a si mesma.

(VI) Suscetível de contrários. Essa propriedade é talvez a mais notável: a substância, embora una e a mesma, pode receber contrários ao longo do tempo, sem deixar de ser o que é. “Este gato” pode estar ora deitado, ora erguido; ora dormindo, ora desperto; ora saudável, ora enfermo  –  e permanece sempre o mesmo gato. Essa propriedade convém à substância omni, soli et semper: a toda substância, somente à substância, e sempre. Nenhuma outra categoria conserva identidade ao atravessar contrários. A quantidade varia e não permanece a mesma; a qualidade muda e deixa de ser a que era; as ações mudam radicalmente de natureza. Somente a substância subsiste sob as mutações, servindo de sujeito permanente a todos os acidentes.

7. A Substância Primeira como Sujeito Absoluto de Tudo o Mais

De tudo o que foi exposto, resulta uma conclusão decisiva: a substância primeira é o sujeito último e insubstituível de tudo o que é e se diz. É nela que tudo o mais encontra seu fundamento ontológico. Os acidentes, por definição, são em um sujeito  –  e esse sujeito não é um conceito, mas um ente concreto. As substâncias segundas, ainda que exprimam quididades, só se dizem de sujeitos, e esses sujeitos são sempre, em última instância, substâncias primeiras.

Isso se prova por indução e regressão. Quando dizemos que “animal” se predica de “homem”, e este de “Paulo”, vemos que “animal” apenas se realiza verdadeiramente se for dito de um ente real  –  Paulo, Felipe, este ou aquele homem. O mesmo se dá com o acidente: a cor é em “corpo”, mas não num corpo abstrato, senão em este corpo, esta substância singular. Toda predicação remonta, em última análise, à substância primeira como suporte real do ser e do dizer.

É, pois, impossível que algo se dê fora da substância primeira. Sem ela, não haveria onde os acidentes subsistissem, nem de que os gêneros e espécies se dissessem. A substância primeira é o fundo permanente de todo o real: o que é, o que pode ser conhecido, o que pode ser dito.

8. Conclusão

Com a devida humildade que cabe a um texto introdutório, esta reflexão procura despertar no leitor o interesse pela substância – assunto cuja aparente simplicidade oculta uma profundidade capaz de revelar vastos horizontes para diversas considerações metafísicas. Que esta primeira abordagem sirva, pois, como ponto de partida estimulante para futuras investigações, nas quais poderemos aprofundar com maior acuidade e amplitude as questões aqui delineadas.

Sapientia lucet in tenebris.

Notas

[1] Commentaria in Praedicamenta Aristotelis, Angelicum, Roma, 1939, 253 p.

[2] In III Physic., lect. 5, n. 322: “Modi autem essendi proportionales sunt modis praedicandi. Praedicando enim aliquid de aliquo altero, dicimus hoc esse illud: unde et decem genera entis dicuntur decem praedicamenta”.

[3] Expositio libri Perihermeneias, Prooemium: “Sicut Philosophus dicit in III De anima, duplex est operatio intellectus: una quidem quae dicitur indivisibilium intelligentia, per quam scilicet intellectus apprehendit essentiam uniuscuiusque rei in se ipsa; alia est autem operatio intellectus componentis et dividentis; additur autem et tertia operatio ratiocinandi, secundum quod ratio procedit a notis ad inquisitionem ignotorum”.

[4] Cf. Porfírio, Isagoge; João de Santo Tomás, Ars Logica, II, qq. VI-XII.

[5] In VII Metaph., lect. 13, n. 1576: “Secundum logicam considerationem loquitur Philosophus in Praedicamentis. Logicus autem considerat res secundum quod sunt in ratione; et ideo considerat substantias prout secundum acceptionem intellectus subsunt intentioni universalitatis”.

[6] Quodlibet VII, q. 1, a. 2, c.: “Intellectus dupliciter aliquid intelligit, scilicet primo et ex consequenti”; Quaestiones disputatae de potentia Dei, q. 7, a. 9, c.: “Prima enim intellecta sunt res extra animam, in quae primo intellectus intelligenda fertur. Secunda autem intellecta dicuntur intentiones consequentes modum intelligendi: hoc enim secundo intellectus intelligit in quantum reflectitur supra se ipsum, intelligens se intelligere et modum quo intelligit”.

[7] Tomado de Caetano (op. cit., p. 5).

[8] Caetano, op. cit., p. 5.

[9] Quaestiones disputatae de potentia Dei, q. 7, a. 9, c.: “In nullo enim praedicamento ponitur aliquid nisi res extra animam existens. Nam ens rationis dividitur contra ens divisum per decem praedicamenta ut patet V Metaph.”.

[10] Cf. Categorias; Metafísica, especialmente os livros V (Δ) e VII (Ζ).

[11] Cf. o comentário aos livros referidos supra da Metafísica.

[12] In V Metaph., lect. 10, n. 898: “Quorum primus [modus] est secundum quod substantiae particulares dicuntur substantiae, sicut simplicia corpora, ut terra et ignis et aqua et huiusmodi. Et universaliter omnia corpora, etiam si non sint simplicia, sicut mixta similium partium, ut lapis, sanguis, caro, et huiusmodi. (...) Haec enim omnia praedicta dicuntur substantia, quia non dicuntur de alio subiecto, sed alia dicuntur de his”.

[13] Metaph., VII, c. 3: “τοιοῦτον δὲ τρόπον μέν τινα ἡ ὕλη λέγεται, ἄλλον δὲ τρόπον ἡ μορφή, τρίτον δὲ τὸ ἐκ τούτων (λέγω δὲ τὴν μὲν ὕλην οἷον τὸν χαλκόν, τὴν δὲ μορφὴν τὸ σχῆμα τῆς ἰδέας, τὸ δ᾽ ἐκ τούτων τὸν ἀνδριάντα τὸ σύνολον)”.

[14] In VII Metaph., lect. 2, n. 1289: “Non est ergo intelligendum, quod substantia actu existens (de qua hic loquimur) de materia praedicetur praedicatione univoca, sive quae est per essentiam. Iam enim supra dixerat, quod materia non est quid, neque aliquid aliorum. Sed intelligendum est de denominativa praedicatione, per quem modum accidentia de substantia praedicantur. Sicut enim haec est vera: homo est albus, non autem haec: homo est albedo, vel: humanitas est albedo, ita haec est vera: hoc materiatum est homo, non autem haec: materia est homo, vel: materia est humanitas. Ipsa ergo concretiva, sive denominativa praedicatio ostendit, quod sicut substantia est aliud per essentiam ab accidentibus, ita per essentiam aliud est materia a formis substantialibus. Quare sequetur quod illud quod est ultimum subiectum per se loquendo, neque est quid, idest substantia, neque quantitas, neque aliquid aliud quod sit in aliquo genere entium”.

[15] In V Metaph., lect. 10, n. 899: “Alio modo dicitur substantia quae est causa essendi praedictis substantiis quae non dicuntur de subiecto; non quidem extrinseca sicut efficiens, sed intrinseca eis, ut forma. Sicut dicitur anima substantia animalis”.

[16] Ibid., n. 902: “Etiam quidditas rei, quam significat definitio, dicitur substantia uniuscuiusque. Haec autem quidditas sive rei essentia, cuius definitio est ratio, differt a forma quam dixit esse substantiam in secundo modo, sicut differt humanitas ab anima. Nam forma est pars essentiae vel quidditatis rei. Ipsa autem quidditas vel essentia rei includit omnia essentialia principia. Et ideo genus et species dicuntur esse substantia eorum, de quibus praedicantur, hoc ultimo modo. Nam genus et species non significant tantum formam, sed totam rei essentiam”.

[17] Ibid., nn. 903-904: “Deinde cum dicit accidit itaque reducit dictos modos substantiae ad duos; dicens, quod ex praedictis modis considerari potest, quod substantia duobus modis dicitur: quorum unus est secundum quod substantia dicitur id quod ultimo subiicitur in propositionibus, ita quod de alio non praedicetur, sicut substantia prima. Et hoc est, quod est hoc aliquid, quasi per se subsistens, et quod est separabile, quia est ab omnibus distinctum et non communicabile multis. (...) Sed etiam forma et species uniuscuiusque rei, dicitur tale, idest substantia. In quo includit et secundum et quartum modum. Essentia enim et forma in hoc conveniunt quod secundum utrumque dicitur esse illud quo aliquid est. Sed forma refertur ad materiam, quam facit esse in actu; quidditas autem refertur ad suppositum, quod significatur ut habens talem essentiam. Unde sub uno comprehenduntur forma et species, idest sub essentia rei”.

[18] Ars Logica, II, q. XV, a. 1: “Haec autem proprietas existendi per se intelligitur, vel secundum considerationem absolutam et in ordine ad se, et sic dicitur subsistens, quasi non indigens alio ut sustentetur, sed in se sistens; vel dicitur secundum habitudinem ad alia, quatenus illa sustentat in esse, et sic dicitur non solum subsistens, sed etiam substans”.

[19] In V Metaph., lect. 10, n. 903: “Et quantum ad haec tria differt substantia particularis ab universali. Primo quidem, quia substantia particularis non praedicatur de aliquo inferiori, sicut universalis. Secundo, quia substantia universalis non subsistit nisi ratione singularis quae per se subsistit. Tertio, quia substantia universalis est in multis, non autem singularis, sed est ab omnibus separabilis et distincta”.

[20] In I Sent., d. 8, q. 3, a. 3, expos.: “Magis et minus potest dici aliquid dupliciter: vel quantum ad ipsam naturam participatam, quae secundum se intenditur et remittitur secundum accessum ad terminum vel recessum, et hoc non est nisi in accidentibus; vel quantum ad modum participandi; et sic etiam in essentialibus dicitur magis et minus secundum diversum modum participandi, sicut angelus dicitur magis intellectualis quam homo”.

[21] Summa Theologiæ, Ia, q. 93, a. 3 ad 3: “Cum dicitur quod substantia non recipit magis et minus, non intelligitur quod una species substantiae non sit perfectior quam alia, sed quod unum et idem individuum non participet suam speciem quandoque magis, quandoque minus. Nec etiam a diversis individuis participatur species substantiae secundum magis et minus”.

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