Do conceito de ente [OPÚSCULO]
por Cardeal Caetano, O.P.
Tradução por Abner Benedetto
2/6/20259 min read
Resposta acerca de duas questões sobre o conceito de ente ao Reverendo Frade Francisco de Ferrara.
Amantíssimo Padre, tendo recebido as cartas de vossa solicitude, compreendi que havíeis atentamente lido nosso opúsculo De nominum analogia e que duas dúvidas sobre o conceito de ente detêm vossa mente, instando-me cordialmente a resolvê-las. Ora, tão logo concluí a exposição dos livros de De anima – cuja finalização me incumbia ao receber vossas cartas –, apressei-me a responder, para que não faltasse ao vosso preclaro engenho.
A primeira dúvida refere-se a mim, pois, no Comentário ao De ente et essentia[1], sustento um único conceito mental representativo de ente (unum conceptum mentalem repraesentativum entis), e no opúsculo De nominum analogia[2] pareço negá-lo.
A segunda refere-se a Santo Tomás, pois, no referido opúsculo, sustento que o análogo não é abstraído daquilo a que é dito análogo[3], enquanto Santo Tomás, em De veritate, q. 1, a. 1[4], ensina que o ente possui um único conceito simples, ao qual todos os predicamentos e transcendentais acrescentam [algo], no qual se resolvem e que é o primeiro conhecido (primo notus). De fato, estas asserções parecem contradizer-se: pois, se o ente não pode ser abstraído da natureza das coisas, não será simplíssimo, nem o primeiro conhecido, nem [aquele] no qual (in quem) se dará a resolução última, ao qual todos os outros acrescentam [algo].
A fim de esclarecer estas dúvidas, e especialmente a primeira, deveis recordar que tudo o que é imagem de algo semelhante a outro também é imagem desse outro, na medida em que se assemelha ao primeiro[5]; e, por conseguinte, todo conceito de criatura é conceito de Deus, assim como toda criatura é, de algum modo, semelhança de Deus. Donde se segue que, sendo algo uno por proporcionalidade, de modo que cada um de seus membros seja proporcionalmente semelhante, deve também possuir um único conceito mental representativo desse uno proporcionalmente.
Não sustento o oposto disto no opúsculo De nominum analogia, mas este conceito, numericamente uno na mente segundo o ser representativo (secundum esse repraesentativum), não representa uma só natureza, mas, além daquela que determina – da qual é impresso [no intelecto] –, representa implicitamente as outras semelhantes à primeira representada, segundo aquilo em que (in quo) é proporcionalmente semelhante a elas. Com efeito, o juízo acerca da semelhança das coisas entre si e o do conceito mental e das coisas é o mesmo.
Assim como a natureza do osso é semelhante à da espinha quanto à sustentação da carne dos animais – no que se analogam –, o conceito mental de osso, enquanto sustenta a carne, é semelhante ao osso e à espinha; contudo, ao osso determinadamente e à espinha implicitamente, assim como o próprio osso não é semelhante à espinha determinadamente, mas enquanto a espinha sustenta a carne – tal como o próprio osso.
Este é o primeiro modo, no qual o análogo possui um único conceito mental; por isso, o ente, porquanto é análogo, possui um único conceito impresso na mente pelas coisas.
Outro, porém, é o modo fundado sobre a operação do próprio intelecto, pelo qual é apto (natus) a unir e a dividir; assim, há um conceito semelhante, uno em número na mente, representando um análogo determinadamente, mas não aquelas [realidades] que fundam a analogia explicitamente. Contudo, isso ocorre quando o intelecto expurga do conceito mental, referido acima, aquela determinada natureza que representava e, no lugar dessa natureza, concebe algum pronome que se refira às naturezas que fundam a analogia indeterminadamente. Por exemplo, se o conceito de osso é “osso que sustenta as carnes”, o intelecto, no lugar de “osso”, põe “aquilo que” e diz “aquilo que sustenta as carnes”; então, o análogo é manifestamente representado explicitamente, mas as naturezas que fundam a analogia são representadas apenas implicitamente.
Há, entre esses dois conceitos, não apenas a referida diferença quanto à origem, mas também a seguinte: o primeiro refere-se ao quid da coisa representada pelo análogo, enquanto o segundo refere-se ao quid expresso pelo nome. Nenhum, todavia, representa perfeitamente o análogo. Quando se encontrar escrito por mim ou por qualquer outro que o análogo não possa ter um conceito mental numericamente uno, mas apenas um conceito que seja uno por analogia, deve-se entendê-lo como referindo-se ao conceito perfeito e adequado do análogo.
Os conceitos mentais – a menos que sejam fictícios – são imagens das coisas representadas. Donde, assim como o conceito adequado do análogo, na mente, não é uno, mas exige a representação de todas as realidades que fundam a analogia, assim também o significado adequado e perfeito do análogo não pode ser abstraído de tal modo que [seja] objeto, representado ou concebido sem as realidades que o fundam. E assim como, na mente, se encontra um duplo conceito imperfeito, assim também a coisa significada pode ser externamente objeto de dois modos imperfeitos: ou explicitamente em um só, no qual as demais são [objetos] indeterminadamente; ou explicitamente em nenhum, mas todas implicitamente, sendo objeto explicitamente somente o significado formalíssimo.
Tampouco o que foi dito acima contradiz a doutrina de Santo Tomás. Com efeito, o ente é o primeiro conhecido na ordem da geração segundo um conceito imperfeito[6]; no entanto, na ordem do conhecimento distinto, segundo um conceito perfeito[7].
Que o ente possua um conceito simplicíssimo também está de acordo com o que foi dito. Pois a simplicidade opõe-se à composição, e o uno por analogia não é uno por alguma composição; assim, porquanto é análogo, o ente não possui qualquer mescla de composição.
Apresentemos a resolução através da exercitação. Se quiserdes resolver a substância no ente, se a resolução for buscada no conceito distinto de ente, ela se dará na própria natureza da substância, enquanto esta funda o ser – o qual é simplíssimo, e ao qual tanto a própria substância quanto os transcendentais acrescentam [algo]. E, se [a resolução for buscada] no conceito confuso [de ente], o qual é o resolvente (resolvens) – e que também é simplíssimo –, a ele também as referidas [realidades] acrescentam [algo].
Para muitos, entretanto, há [aqui] ocasião de erro, pois, na resolução distinta, buscam resolver no que é uno por analogia, como se costuma resolver no que é uno por univocidade. Assim como nos unívocos, também na analogia buscam como que um termo numericamente uno, embora, na analogia, o termo seja apenas uno proporcionalmente.
Assim, cada um dos resolúveis (resolubilia) se resolve em conceitos simples, objetivos e mentais, e todos se resolvem em um conceito simples, objetivo e mental, uno proporcionalmente. Portanto – para concluir com uma só palavra –, deve-se entender, por modo de analogia, que o ente é o primeiro conhecido, no qual toda resolução se dá e ao qual todos acrescentam [algo]. E isso não contradiz o fato de que o ente, segundo seu conceito perfeito e adequado, não abstrai das naturezas predicamentais, assim como nenhum análogo abstrai das realidades que fundam a analogia.
Toda a chave para a clareza nesta questão é que deveis sempre ter em mente que tudo é dito segundo o que é próprio dos [termos] análogos.
Não creio que reste mais algo a ser dito sobre a vossa questão. Ao contrário, fui excessivamente prolixo para um intelecto tão agudo como o vosso, que teria compreendido tudo a partir de uma única palavra.
Desejo-vos o melhor, e dignai-vos orar por mim.
Roma, 27 de fevereiro de 1509.
Notas
[1] Commentaria in De ente et essentia D. Thomae Aquinatis, c. I, q. 2: “Ens significat unum conceptum formalem communem in repraesentando substantiae et accidenti, Deo et creaturae. [...] Probo conclusionem primam tali medio. Omnia similia quacumque similitudine etiam analoga seu imitativa secundum id in quo assimilantur, possunt per eamdem imaginem repraesentari: sed Deus et creaturae, substantia et accidens habent similitudinem inter se saltem analogam: ergo secundum id in quo assimilantur, possunt per eamdem similitudinem repraesentari. Sed assimilantur in esse: ergo eadem similitudine poterunt repraesentari in quantum habent esse: similitudo illa est conceptus formalis entis; ergo, etc. Processus clarus est, et propositiones ab omnibus sunt concessae: cum maior fuerit dilucidata, quam sic ex notioribus suademus. Ubicumque invenitur agens producere sui similitudinem in alio, si id aliud producat aliud simile sibi, secundum id quo ipsum assimilatur primo, oportet tertium assimilari utrique; ea ratione quia quicquid est simile alicui in eo quod illud est alteri simile est simile utrique: sicut species in oculo meo producta ab imagine Sortis in speculo est similitudo repraesentativa utriusque et figurae Sortis in speculo a qua immediate est causata, et figurae Sortis in seipso a qua est mediate causata. Sed ita est modo, quod inter habentia analogam similitudinem, Deum et creaturam, substantiam et accidens reperitur huiusmodi habitudo in ordine ad conceptum formalem; igitur, etc. [...] Nec oportet ponere plures conceptus et multiplicare entia sine necessitate. Quod autem haec sint non solum secundum mentem S. Thomae dicta, sed etiam secundum expressam sententiam, patet in qq. dd. De potentia Dei, q. VII, art. 5, in corpore, unde hanc rationem accepi; et in eadem quaest., art. 6, ubi circa finem corporis quaest. adduxit exemplum de speculo, et dicit expresse, quod sic se habet conceptus noster ad Deum et creaturas sicut species rei visae in speculo: ita quod Deus se habet ut res producens similitudinem suam in speculo, creatura ut species in speculo, conceptus noster ut similitudo extracta a specie in speculo utriusque repraesentativa. Unde nullus mentis compos potest hoc negare in eius via”. [N. do T.]
[2] De nominum analogia, c. IV: “Conceptus quoque mentalis non eodem modo invenitur in univocis et analogis: quoniam nomen univocum et omnia univocata ut sic, unum tantum conceptum in mente habent perfecte et adaequate eis correspondentem; quia fundamentum univocae similitudinis (quod significatum formale est nominis univoci), unius omnino rationis est in omnibus univocatis; ac per hoc in uno repraesentato, omnia repraesentari necesse est. In analogis vero, quoniam fundamenta analogae similitudinis diversarum rationum sunt simpliciter, et eiusdem secundum quid, idest secundum proportionem: oportet duplicem analogi mentalem conceptum distinguere, perfectum et imperfectum; et dicere quod analogo et suis analogatis respondet unus conceptus mentalis imperfectus, et tot perfecti, quot sunt analogata. Quia enim unum analogatorum ut sic, simile est alteri: consequens est, quod conceptus repraesentans unum, repraesentet alterum, iuxta illam maximam: Quidquid assimilatur simili ut sic, assimilatur etiam illi, cui illud tale est simile”. [N. do T.]
[3] Ibid., c. V: “Unde concedi potest, rem analogam abstrahere, et non abstrahere ab analogatis diversimode. Abstrahit quidem, pro quanto abstrahit ab eis, quemadmodum res ut sic, idest ut res similis alteri proportionaliter abstrahit a se absolute sumpta. Non abstrahit vero, pro quanto res ut sic accepta seipsam necessario includit, et absque seipsa intelligi non potest. Quod de univocis dici non potest: quia res univoca, absque aliis quibus est univoce communis, intelligitur sic, quod res in suo intellectu nullo modo actualiter includit ea quibus est comm unis, ut patet de animali”. [N. do T.]
[4] “Quod primo intellectus concipit quasi notissimum et in quod conceptiones omnes resolvit est ens, ut Avicenna dicit in principio suae Metaphysicae; unde oportet quod omnes aliae conceptiones intellectus accipiantur ex additione ad ens”. [N. do T.]
[5] Cf. nota 2. Ibid., c. X: “Decipiuntur autem isti, Scotum (cuius est ratio haec I Sent., dist. 3, q. I) sequentes: quia in analogo diversitatem rationum inspicientes, id quod in eo unitatis et identitatis latet, non considerant. Rationes enim analogi (ut superius etiam diximus) possunt dupliciter accipi: uno modo secundum se, in quantum ab invicem distinguuntur, et ea quae conveniunt eis ut sic, seu ex hoc. Alio modo in quantum eadem sunt proportional iter. Primo modo acceptae, vitium aequivocationis inducerent, si quis eis uteretur, ut patet. Secundo autem modo eis utendo, peccatum nullum incurritur: eo quod quidquid convenit uni, convenit et alteri proportionaliter; et quidquid negatur de una, et de altera negatur proportionaliter: quia quidquid convenit simili, in eo quod simile, convenit etiam illi, cui est simile, proportionalitate semper servata”. [N. do T.]
[6] Commentaria in De ente et essentia D. Thomae Aquinatis, Proœmium, q. 1: “Nunc superest probare conclusionem, quam habes quoad primam partem a S. Thoma et Avicenna dicentibus, quod ens est id quod intellectui nostro primo imprimatur: probatur ergo sic conclusio. Conceptus imperfectissimus omnium est primus via originis. Sed conceptus confusus entis est conceptus imperfectissimus omnium. Ergo est primus via originis. Maior patet, quia imperfectiora sunt priora via generationis, IX Metaph. text. XV. Minor etiam est de se evidens, quia omnis alius conceptus cum addat ad entis conceptum, est perfectior illo, sicut totum sua parte”. [N. do T.]
[7] Ibid.: “Licet enim non sit ordo essentialis inter omnes conceptus confusos, est tamen talis ordo inter conceptus entis, et quemcumque alium. Nec hoc est voluntarium, eo quod conceptus entis est quaedam forma generalissima ipsius intellectus, sicut forma corporeitatis est forma generalissima ipsius materiae; unde sicut inter formam corporeitatis et alias est ordo essentialis, non autem inter alias formas inter se: ita inter conceptum entis et alios, non autem inter alios inter se; potest enim post conceptum entis quodcumque aliud concipi, sive substantia, sive accidens, sive species, sive genus. Est etiam conceptus entis quasi naturalis ipsi intellectui, sicut et cognitio primi principii: statim enim praesentatum ens ab omnibus cognoscitur, et ideo ipsum oportet esse prius aliis essentialiter sicut universaliter actus naturalis praecedit caeteros qui penitus ab extra sunt: non est autem similis ratio de aliis conceptibus inter se”. [N. do T.]


